Além da função cômica, memes são muito utilizados para transmitir mensagens de forma simples e rápida. Integram o debate político e, às vezes, estratégias de comunicação de marcas e artistas. Entender melhor a relação entre memes e direitos autorais permite utilizá-los de forma mais segura e assertiva.

A troca de arquivos digitais e a cultura digital decorrentes da popularização da web resultaram em termos como “cultura do remix” (Lessig, 2008), “cultura da participação” (Shirky, 2011) e “cultura da convergência” (Jenkins, 2008). De diferentes formas, são expressões que remetem à prática da produção coletiva e colaborativa na internet na qual obras se transformam no ambiente digital. Os memes são parte dessa cultura e têm presença constante nas redes sociais atualmente.

O termo meme originalmente se refere à transmissão de uma ideia ou comportamento entre pessoas inseridas em um mesmo contexto (Dawkins, 1976). Na internet, virou sinônimo de “uma imagem, uma ilustração, um vídeo, ou um GIF que pode estar acompanhado de palavras e frases” (Amaral; Boff, 2019), geralmente com fins cômicos. Um meme costuma ser uma obra derivada de outra obra e, portanto, envolve os direitos autorais de outra pessoa.

Memes e as leis de direitos autorais

A Lei de Direitos Autorais do Brasil, de 1998, prevê que qualquer obra derivada tenha a autorização dos detentores dos direitos, a não ser que a nova versão resulte em outra forma de expressão, significado ou mensagem a ela. Os memes se enquadram no artigo 47 da Lei, no qual é estabelecido que “são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito”. No entanto, existem várias exceções. Mesmo sendo uma sátira, uma obra derivada pode infringir os direitos autorais do criador da obra original quando “a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem”, conforme consta no artigo 24 da Lei. O uso comercial também é proibido.

A lei norte-americana dispõe de item semelhante, o chamado “fair use” (ou “uso justo”), que permite a utilização de materiais protegidos por direitos autorais para determinados fins, como educacionais e jornalístico, além de permitir as mesmas paródias e sátiras da lei brasileira. A Convenção de Berna, que estabeleceu o reconhecimento do direito de autor entre nações, definiu em seu artigo 9 a Regra dos Três Passos. Essa regra define parâmetros adotados pelos países membros com o intuito de homogeneizar questões relativas aos direitos autorais:

Fica reservada às legislações dos países da União a faculdade de permitirem a reprodução das referidas obras, em certos casos especiais, desde que tal reprodução não prejudique a exploração normal da obra nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses do autor.

Os três passos consequentes para a definição do uso livre sendo:

  • a) Que a reprodução se enquadre como um caso especial;
  • b) Que a reprodução não prejudique a exploração normal da obra;
  • c) Que a reprodução não cause prejuízos injustificados aos interesses do autor.

Apesar de protegidos pelo “uso justo” e do estabelecido pela Convenção de Berna, são muitos os casos judiciais envolvendo memes ao redor do mundo. Percebe-se que, em muitos casos, a análise depende da interpretação, como no enquadramento dos casos especiais.

Confusão mesmo entre grandes empresas

Não são apenas usuários domésticos de internet que cometem infrações de direitos autorais ao criar e compartilhar certos memes, mas até mesmo grandes empresas. Em 2013, o gigante grupo de mídia Warner Brothers foi processado por incluir os personagens Nyan Cat e Keyboard Cat, famosos por seus respectivos memes, no vídeojogo Scribblenauts. Um uso comercial dos memes que, nesse caso, são marcas registradas por seus criadores (e resultaram em diversos produtos derivados).

A agência de fotos Getty Images também se envolveu em um caso polêmico envolvendo memes. Em 2015 a empresa processou um blog alemão por publicar uma variação do meme Socially Awkward Penguin, que apresenta um pinguim desconfortável em situações sociais acompanhando de legendas irônicas. O meme foi criado a partir de uma foto de um pinguim real, da qual a Getty detém os direitos. Nesse caso, o blog teve que pagar €785.40 pelo uso da imagem, mesmo em um meme. Em resposta, criaram uma versão do pinguim em ilustração e a liberaram como domínio público para que outros utilizadores do meme não sofram as mesmas cobranças.

Capa de disco de Chico Buarque, de uso recorrente em memes, utilizada em publicação de shopping.

No Brasil, a Rede Globo se envolveu em caso parecido. Em 2018, usuários do Twitter que compartilhavam memes criados a partir de frames de produções do canal de televisão foram notificados e alguns tiveram as contas na rede social suspensa. Posteriormente, a Globo informou não ser contra a utilização de memes, enquanto canais concorrentes aproveitaram a situação para estimular memes criados a partir de seus próprios programas e novelas.
Outro caso brasileiro é o do shopping que utilizou um meme com a imagem de Chico Buarque e foi processado.

As mudanças na União Europeia

A situação se complica no cenário da nova Diretiva da União Europeia sobre Direito de Autor. Inicialmente o artigo 13, inciso 1, estabelecia o seguinte:

Os prestadores de serviços da sociedade da informação que armazenam e facultam ao público acesso a grandes quantidades de obras ou outro material protegido carregados pelos seus utilizadores devem, em cooperação com os titulares de direitos, adotar medidas que assegurem o funcionamento dos acordos celebrados com os titulares de direitos relativos à utilização das suas obras ou outro material protegido ou que impeçam a colocação à disposição nos seus serviços de obras ou outro material protegido identificados pelos titulares de direitos através da cooperação com os prestadores de serviços. Essas medidas, tais como o uso de tecnologias efetivas de reconhecimento de conteúdos, devem ser adequadas e proporcionadas. Os prestadores de serviços devem facultar aos titulares de direitos informações adequadas sobre o funcionamento e a implantação das medidas, bem como, se for caso disso, sobre o reconhecimento e a utilização das obras e outro material protegido.

Na versão final da Diretiva, aprovada em 2019, o artigo 17 passou a tratar as questões referentes ao uso de obras protegidas em plataformas digitais. O inciso 7 do artigo trata do tipo de conteúdo no qual os memes se inserem:

The cooperation between online content-sharing service providers and rightholders shall not result in the prevention of the availability of works or other subject matter uploaded by users, which do not infringe copyright and related rights, including where such works or other subject matter are covered by an exception or limitation.

Member States shall ensure that users in each Member State are able to rely on any of the following existing exceptions or limitations when uploading and making available content generated by users on online content-sharing services:
(a) quotation, criticism, review;
(b) use for the purpose of caricature, parody or pastiche.

Ao definir que tecnologias de reconhecimento de conteúdos sejam utilizadas para identificar obras protegidas por direitos autorais e impedir a publicação das mesmas, em tese, se impossibilita a publicação de memes. Como vimos nos casos citados anteriormente, muitas vezes a avaliação sobre o uso justo de uma obra depende de interpretações complexas que necessitam de análises contextuais. Ao transferir a função de julgamento para um algoritmo ou “uma tecnologia de reconhecimento”, exclui-se a capacidade de interpretação. O artigo 17 da Diretiva atualiza a questão e insere no debate a necessidade de autorização prévia dos detentores dos direitos.

Conclusão

A criação de um mecanismo de identificação automática de conteúdo visual protegido por direitos autorais defende os interesses do autor porém limita os direitos coletivos de acesso à informação e cultura, assim como o interesse público. Em sua forma aprovada em 2019, a Diretiva gera um cenário incerto no qual a ausência de segurança por parte dos usuários pode limitar a criação de novas obras e o compartilhamento de conhecimento na web. A relação entre memes e direitos autorais parece simples, porém implica questões que abrangem a liberdade de expressão e a criatividade.

O caráter de viralização, de alta propagabilidade dos memes, reflete-se também em seu uso em discussões de interesse da sociedade. Memes são utilizados por governos para transmitir mensagens de forma simples e rápida e também integram o debate político contemporâneo, mais uma vez, como forma de simplificar determinadas mensagens para um público mais amplo.

Para permitir que os direitos dos usuários sejam exercidos e a liberdade de expressão não seja cerceada, é importante que existam seguranças balanceadas que defendam tanto os detentores dos direitos autorais como os usuários da internet, eles próprios criadores de conteúdo. Limitar a criação para que a mesma não infrinja os direitos de autor é uma ação que vai contra o interesse público. Os memes são parte desse processo e, por seu caráter popular e acessível, podem ser a porta de entrada para discussões mais aprofundadas sobre o assunto.

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